CAMPANHAS

LIVRO

Assédio Moral (Le harcèlement moral)
A violência perversa no cotidiano
Marie-France Hirigoyen
224 páginas R$28,00
Tradução Maria Helena Kühner

A obra em questão interessa aos que trabalham na área da psicologia, médicos do trabalho, dirigentes, em qualquer nível, das empresas, ao profissional que trabalha em qualquer setor de relações humanas no trabalho e na família, a todo aquele que se interessa por ver extinto em nossa sociedade tudo que hoje a violenta e des-humaniza. Interessa a quem quer um ambiente de trabalho mais humano, livre de discriminação, saudável e produtivo.

A AUTORA

Marie-France Hirigoyen é psiquiatra, psicanalista e psicoterapeuta de família. Sua formação em vitimologia, na França e nos Estados Unidos, levou-a a realizar pesquisas sobre assédio moral. Participa, além disso, dos estágios de formação abertos a médicos do trabalho, bem como a quadros executivos de empresas públicas e privadas.Seu livro já vendeu mais de 100 mil exemplares na França e foi lançado em setembro de 1998.

PROJETO DE LEI FEDERAL SOBRE ASSÉDIO MORAL

ART. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.742, DE 2001

Acrescenta o art. 136-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho.

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º – O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, fica acrescido do art. 136-A, com a seguinte redação:

“Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo , colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.

Pena – detenção de um a dois anos.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em __ de __ de 2001.
Deputado Aldir Cabral
Relator