20 de junho de 2013   |   01:45

Sindipetro NF



Publicações

Nascente Setor Privado


Nascente Setor Privado

O Nascente Setor Privado é uma publicação mensal do Sindipetro NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense). Opiniões emitidas em textos assinados não refletem, necessariamente, a opinião do sindicato.

Tiragem
2000 exemplares

Depto de Comunicação
Breda, Marluzio, Fernanda, Vitor, Regina, Dougles e Glauber.

Edição e Redação
Fernanda Viseu (DRT 17877)

Sindipetro NF

Endereço Macaé: Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257, CEP 27910-340 Centro Macaé/RJ Tel. (22) 2765 9550
Endereço Campos: Av. 28 de Março, 485 - Campos/RJ - CEP 28.020-740; Tel.: (22) 2733 1530 / 27330770/27345169; Celulares: 8123-1866, 8123-1867, 8123-1869, 8123-1871, 8123-1873, 8123-1874, 8123-1875, 8123-1876, 8123-1877, 8123-1878, 8123-1879 e 8123-1886.

Diretoria Colegiada
Aldir de Souza Vieira, Antonio Alves da Silva (Tonhão), Antonio Carlos M. de Abreu (Tonico), Armando Pinto de Freitas, Cairo Correia Garcia, Cláudio Alberto de Souza, Cristina de Araujo Couto, Dimas Francisco de Moraes, Doney Corteletti Stinguel, Francisco Antônio de O. Santos da Silva, Francisco Célio Tojeiro de Souza, Gabriel Araújo Carvalhaes, Gédson de Almeida Ferreira, Hélio Marques Guerra, Ilma de Sousa, José Maria Ferreira Rangel, Júlio Máximo de Medeiros Neto, Luiz Carlos de Souza Mendonça, Marcelo Abrahão de Mattos, Marcelo Bie Monteiro Teixeira de Mello, Marcio Ferreira dos Santos, Marcos Frederico Dias Brêda, Norton Cardoso de Almeida, Thiago Magnus da Silva, Valdick Souza de Oliveira, Valter de Oliveira Silva Filho, Vicente de Castro Marques, Vitor Luiz Silva Carvalho, Vitor Pereira e Pádua, Wilson de Oliveira Reis.

http://www.sindipetronf.org.br

E-mail: imprensa@sindipetronf.org.br

 


Nascente Setor Privado 71

Schlumberger faz proposta indecente

A Schlumberger apresentou para os trabalhadores no dia 27 de junho uma proposta indecente de Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014. A empresa não apresenta avanços em relação ao acordo em vigor e sequer corrige a inflação nos salários e nos benefícios.

Para o Sindipetro-NF, é inadmissível que uma empresa deste porte se comporte desta forma. De acordo com o diretor do Departamento dos Trabalhadores do Setor Petróleo Privado do Sindipetro-NF, Hélio Guerra, se a empresa não apresentar uma nova proposta que contemple as reivindicações dos petroleiros, a atual proposta será submetida em assembleia com indicativo de rejeição.

A proposta da empresa é de 4,50% e 4,12%, de acordo com a faixa salarial, além de aumento de R$ 0,50 no ticket refeição (de R$ 23,50 para R$ 24,00) e PLR de R$ 850,00.

Desde o dia 17 de maio o sindicato busca avanços nas negociações com a empresa, mas a Schlumberger tem demonstrado não ter interesse em valorizar os seus trabalhadores.

Proposta apresentada pela Schlumberger

Proposta de Acordo Coletivo
de Trabalho 2012/2014
SCHLUMBERGER SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA

a) Reajuste Salarial
Reajuste salarial de 4,5% para empregados com salário base de até R$ 5.000,00.
Reajuste salarial fixo de R$ 225,00 para empregados com salário base superior a R$ 5.000,00.
b) Ticket Alimentação
Ticket-alimentação no valor mensal de R$ 210,00 para empregados com salário base até R$ 5.000,00.
c) Ticket Refeição
A empresa aumentará o valor do ticket-refeição para R$ 24,00.
d) Participação nos Resultados
Concessão de PR, para todos os empregados da empresa, no valor de R$ 850,00 em folha de pagamento. Caso o empregado opte por receber o valor através do Plano de Previdência Privada, a empresa fará o depósito (aporte) de R$ 550,00, totalizando, assim, o valor de R$ 1.400,00.
e) Cesta de Natal
A empresa concederá cesta de natal no valor de R$ 210,00.
f) Auxílio-creche
Auxílio-creche no valor de R$ 300,00 para empregadas com filho de até 1 ano.
g)   Dobradinha
A empresa manterá os dias 25/12, 1º de janeiro e 1º de maio como “dobradinhas”.
h)   Seguro de vida
A empresa aumentará o valor para 36 vezes o salário base do empregado.
i)    Manutenção de todas as demais vantagens e benefícios
Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior serão mantidas e renovadas, com os acréscimos acima.
Todas as condições serão vigentes e aplicáveis a partir de 1º de maio de 2012.

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